13/06/2011
RICMS/MT - O Decreto n. 428/2011 introduz alterações no RICMS
DECRETO Nº 428, DE 13 DE JUNHO DE 2011.DOE/MT, de 13/06/2011Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam, de um lado, para a simplificação administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;D E C R E T A:Art. 1º O § 4° do artigo 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa vigorar com a redação assinalada, ficando, ainda, revogado o § 5° do mesmo preceito, como segue:"Art. 297 .............................................................................................................................................................................................................................................§ 4° Excluídas as transferências de querosene de aviação, classificado no código 2710.19.11 da NCM/SH, o disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às transferências dos produtos relacionados nos incisos do caput deste artigo, promovidas por estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular.§ 5° (revogado)"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República. Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.