Legislação Estadual

15/06/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 159/2011 - Sefaz, institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense

PORTARIA N° 159/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 15/06/2011

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1°
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2°
Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º
Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4°
Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 242/2010, de 25.10.10.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2011.CUMPRA–SE


ANEXO DA PORTARIA N° 159 /2011 - SEFAZ

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