Legislação Estadual

15/06/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 161/2011 - Sefaz, institui lista de preços mínimos para os produtos Etanol e Açucar

PORTARIA N° 161/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 15/06/2011

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 021/2011, de 20.01.2011.CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2011.



ANEXO DA PORTARIA N° 161/2011 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,0136
Etanol Hidratado
LT
271011590022
0,9543
Etanol com Outros Fins
LT
271011590023
0,9045
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
0,9536


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