PORTARIA N° 161/2011 – SEFAZ
DOE/MT, de 15/06/2011
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 021/2011, de 20.01.2011.CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2011.
ANEXO DA PORTARIA N° 161/2011 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
| | | |
ETANOL | | | |
Etanol Anidro | LT | 271011590021 | 1,0136 |
Etanol Hidratado | LT | 271011590022 | 0,9543 |
Etanol com Outros Fins | LT | 271011590023 | 0,9045 |
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AÇUCAR | | | |
Açúcar Cristal | KG | 170111000003 | 0,9536 |