Legislação Estadual

20/06/2011

ICMS/MT - O Decreto n. 464/2011 altera o RICMS

Resumo: A partir de 1° de janeiro de 2012, todos os demais estabelecimentos dos contribuintes localizados no território mato-grossense ficam obrigados ao uso de EFD,exceto o microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e o microprodutor rural de que trata o inciso I do artigo 435-T-1."

DECRETO Nº 464, DE 20 DE JUNHO DE 2011.


DOE/MT, de 20/06/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

D E C R E T A:

Art. 1o O parágrafo único do artigo 247-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 247-B ........................................................................................................
...........................................................................................................................

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica:

I – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – ao microprodutor rural de que trata o inciso I do artigo 435-T-1."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.




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