Legislação Estadual

17/06/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.218/2011 altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I ao Anexo I ao RICMS/MS

Resumo: Subanexo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais contemplados com redução de base de cálculo instituída pelo Convênio ICMS n. 52/91.

Decreto Nº 13.218, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
     
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no DOE nº 7.973, de 20.06.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 51/2010, celebrado na 137ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:


ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
...........
......................................................
..............................
20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia
8424.30.20
...........
......................................................
..............................
20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.90
...........
......................................................
..............................
21.5 Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico
8425.3190
21.6 Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas
8425.39.10
21.7 Outros guinchos e cabrestantes
8425.39.90
...........
......................................................
..............................
29.8 Máquinas para ondular papel ou cartão
8439.30.30
...........
......................................................
..............................
41.9 Máquinas de costura reta
8452.29.24
41.10 Galoneiras
8452.29.25
...........
......................................................
..............................
56.5 Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual
8467.29
8467.89.00
..............
.....................................................
.......................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.        
        
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
               
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda





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