Legislação Estadual

01/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 0175/2011 - Sefaz, declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica

PORTARIA N° 0175/2011-SEFAZ


DOE/MT, de 01/07/2011


Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;


CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;


CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;


CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;


CONSIDERANDO que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;


D E C R E T A:


Art. 1o
Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
a)
279/2010
20/12/2010
27/12/2010
Enquadra estabelecimentos no regime de estimativa segmentada.
b)
297/2010
29/12/2010
30/12/2010
Enquadra estabelecimentos no regime de estimativa segmentada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


C U M P R A – S E.


Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2011.




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