01/07/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 282/2010-SEFAZ, de 22.12.2010, publicada no DOE de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a redação do § 1° do artigo 1°, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 1° ....................................................................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2011, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 58.145.523,25 (cinquenta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três Reais e vinte e cinco centavos).
..............................................................................................................................................................................."
II – ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 282/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Neuri Zuffo, inscrição estadual n° 13.119248-5;
b) Comércio e Representações Bornholdt Ltda., inscrição estadual n° 13.191280-1;
c) Distribuidora de Embalagens Rio Vermelho Ltda., inscrição estadual nº 13.201087-9.
III – fica alterado o Anexo único da Portaria n° 282/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2011.
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