Legislação Estadual

01/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 176/2011 - SEFAZ, altera a Portaria n. 282/2010 que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral no regime de estimativa seguimentada

PORTARIA Nº 176/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 01/07/2011

Altera a Portaria n° 282/2010-SEFAZ, de 22.12.2010, DOE de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 282/2010-SEFAZ, de 22.12.2010, publicada no DOE de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do § 1° do artigo 1°, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1° ....................................................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2011, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 58.145.523,25 (cinquenta e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três Reais e vinte e cinco centavos).

..............................................................................................................................................................................."

II – ficam enquadrados no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 282/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a) Neuri Zuffo, inscrição estadual n° 13.119248-5;

b) Comércio e Representações Bornholdt Ltda., inscrição estadual n° 13.191280-1;

c) Distribuidora de Embalagens Rio Vermelho Ltda., inscrição estadual nº 13.201087-9.

III – fica alterado o Anexo único da Portaria n° 282/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2011.

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