Legislação Estadual

05/07/2011

IPVA/MT - A Lei n. 9.585/2011 acrescenta o § 4º da Lei n. 7.301/2000

Resumo: A Lei n. 7.301/200 institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

LEI Nº 9.585, DE 04 DE JULHO DE 2011.

Autor: Deputado Riva

Acrescenta § 4º ao Art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao Art. 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 4º Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro, poderá o Poder Executivo, excepcionalmente, autorizar a redução da base de cálculo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de julho de 2011.

Dep. Riva - Presidente

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