Legislação Estadual

05/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 182/2011 introduz alterações na Portaria n. 279/2011 que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa seguimentada

PORTARIA Nº 182/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 05/07/2011

Introduz alterações na Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010, que Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;


R E S O L V E:


Art. 1° Fica excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte ALCOPAN – Álcool do Pantanal Ltda., Inscrição Estadual 13.149959-9, arrolado no item 03 do Anexo Único da Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2010.


Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 279/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011, exceto com relação ao previsto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2011.


Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.


C U M P R A – S E.


Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de julho de 2011.


"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 279/2010-SEFAZ, DE 20.12.2010

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR


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