Decreto Nº 13.236, DE 11 DE JULHO DE 2011. Dá nova redação ao Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005.Publicado no DOE nº 7.987, de 12.07.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 13.236, DE 11 DE JULHO DE 2011.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.
Requerimento de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS
À Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Senhor Superintendente:
A empresa abaixo identificada vem, por seu(s) representante(s) legal(is), que a este subscreve(m), expor e, ao final, requerer o que segue:
Empresa: | | | | |
Inscrição Estadual: | | | | |
Telefone: | | Fax: | | E-mail: | |
I - a empresa declara ser contribuinte do ICMS e possuidora de inscrição estadual, e que, por operar no ramo da construção civil, necessita do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, por força do disposto no § 2º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;
II - a empresa declara ser responsável pelo recolhimento, para o Estado de Mato Grosso do Sul, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 228 do RICMS, relativamente às operações em que receba, de outra unidade da Federação, mercadorias destinadas ao consumo ou ao ativo fixo, inclusive emprego nas obras que executa, ou à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação que não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente tributada pelo ICMS;
III - a empresa anexa a este requerimento:
a) certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento;
b) cópia autenticada do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações;
c) prova da condição de representante legal da empresa, mediante procuração por instrumento público, quando for o caso.
Isto posto, requer a expedição do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS. Campo Grande, ___ de ________________ de 20__.