Legislação Estadual

12/07/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.236/2011 dá nova redação ao Anexo único do Decreto n. 11.327/2003 (Atestado de Contribuinte de ICMS - construção civil)

Decreto Nº 13.236, DE 11 DE JULHO DE 2011.
    
Dá nova redação ao Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005.

Publicado no DOE nº 7.987, de 12.07.2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 11.434, de 16 de outubro de 2003, e nº 11.793, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande,
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 13.236, DE 11 DE JULHO DE 2011.
 
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.327, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.
 
Requerimento de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS
À Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
 
Senhor Superintendente:
 
A empresa abaixo identificada vem, por seu(s) representante(s) legal(is), que a este subscreve(m), expor e, ao final, requerer o que segue:

Empresa:  
Inscrição Estadual:  
Telefone: Fax: E-mail:

I - a empresa declara ser contribuinte do ICMS e possuidora de inscrição estadual, e que, por operar no ramo da construção civil, necessita do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, por força do disposto no § 2º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - a empresa declara ser responsável pelo recolhimento, para o Estado de Mato Grosso do Sul, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 228 do RICMS, relativamente às operações em que receba, de outra unidade da Federação, mercadorias destinadas ao consumo ou ao ativo fixo, inclusive emprego nas obras que executa, ou à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação que não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente tributada pelo ICMS;

III - a empresa anexa a este requerimento:

a) certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento;

b) cópia autenticada do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações;

c) prova da condição de  representante legal da empresa, mediante procuração por instrumento público, quando for o caso.

Isto posto, requer a expedição do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS.

 
Campo Grande,  ___  de   ________________  de 20__.

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