19/07/2011
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 141/2011-SEFAZ, de 24/05/2011, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2011.
(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
Secretário Adjunto da Receita Pública Em substituição legal – Portaria 02/11
ANEXO DA PORTARIA N° 186/2011 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
ALGODÃO | |||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100100023 | 60,95 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100100024 | 60,83 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100100025 | 60,50 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100100026 | 60,33 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100100027 | 60,00 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100100028 | 59,01 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100100029 | 57,85 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100100030 | 57,52 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100100031 | 56,53 |
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100100032 | 56,01 |
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem