Legislação Estadual

19/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 186/2011 - SEFAZ altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgadas pela Portaria n. 141/2011 (Algodão)

PORTARIA N° 186/2011 – SEFAZ

DOE/MT, de 19/07/2011

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 141/2011-SEFAZ.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 10 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12/07/2011 (DOE da mesma data),


Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;


Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,


R E S O L V E:


Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 141/2011-SEFAZ, de 24/05/2011, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2011.


(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
Secretário Adjunto da Receita Pública Em substituição legal – Portaria 02/11


ANEXO DA PORTARIA N° 186/2011 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ALGODÃO
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
60,95
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
60,83
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
60,50
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100100026
60,33
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100100027
60,00
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100100028
59,01
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100100029
57,85
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100100030
57,52
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100100031
56,53
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100100032
56,01


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