Legislação Estadual

19/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n.188/2011 SEFAZ, altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n. 141/2011 (Soja e Farelo de Soja)

PORTARIA N° 188/2011 - SEFAZ

DOE/MT, de 19/07/2011

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 141/2011-SEFAZ.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 10 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data), e c/c a Portaria/SEFAZ/00086/2011, de 12/07/2011 (DOE da mesma data),

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 141/2011-SEFAZ, de 26/05/2011, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2011.


(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
Secretário Adjunto da Receita Pública Em substituição legal – Portaria 02/11


ANEXO DA PORTARIA N° 188/2011 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,74
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
44,40
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,89
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
53,40
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,60
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,75


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