Decreto Nº 13.242, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Dá nova redação ao caput e ao § 1º do art. 10 do Decreto nº 13.231, de 6 de julho de 2011, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento das Culturas do Milho e da Soja (FUNDEMS).
Publicado no DOE nº 7.998, de 27.07.2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 10 do Decreto nº 13.231, de 6 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. É obrigatória a abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial, em nome do FUNDEMS, para a realização de depósitos e de movimentação de valores pecuniários, na forma estabelecida no Decreto nº 9.753, de 29 de dezembro de 1999.
§ 1º Os recursos financeiros de titularidade do FUNDEMS, que integram a citada conta, serão administrativamente processados e movimentados pelo titular da SEPROTUR, sendo este também o ordenador das despesas, podendo em tal caso delegar essa competência a outro servidor da pasta, nos termos fixados no Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado da Fazenda