Legislação Estadual

28/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 204/2011 fixa prazos para recolhimento do ICMS (excluídos do regime de estimativa segmentada)

PORTARIA N° 204/2011-SEFAZ


DOE/MT, de 28/07/2011


Fixa prazos para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 13 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com os itens 01 e 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data),


CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 1°.07.2011;


R E S O L V E:


Art. 1° Os contribuintes mato-grossenses que, em 31 de julho de 2011, estiverem enquadrados no regime de estimativa segmentada, por força do Anexo Único das Portarias n° 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010 (DOE de 27.12.2010), e n° 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010), e respectivas alterações, revogadas, a partir de 1° de agosto de 2011, pela Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011 (DOE de 1°.07.2011), deverão recolher ICMS com observância dos prazos fixados na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96).


Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2011.


Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


C U M P R A – S E.


Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2011.


(Original assinado)
EDGAR DIAS CORRÊA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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