Legislação Estadual

28/07/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 205/2011 Altera a Portaria n. 296/2010 que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa segmentada (veículos usados)

PORTARIA Nº 205/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 28/07/2011

Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.


O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 13 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com os itens 01 e 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data);

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a. E.G.de Oliveira Zalen & Cia Ltda.–ME, inscrição estadual n° 13.337.773-3;

b. M. Zalen Vieira & Cia. Ltda-ME, inscrição estadual nº 13.380.969-2;

c. Vieira & Zalen Ltda.ME, inscrição estadual nº 13.153.950-7;

d. J.I.de Araújo Veículos-ME, inscrição estadual nº 13.314.235-3.

II – ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a. Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.338.236-2;

b. Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.243.947-6.

Art. 2° Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2011.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2011.

(Original assinado)
EDGAR DIAS CORRÊA
no exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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