Legislação Estadual

03/08/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 200/2011 - SEFAZ, altera a Portaria n. 014/2008 que divulga relações de atividades econômicas obrigados à emissão de NF-e

PORTARIA N° 200/2011-SEFAZ


DOE/MT, de 03/08/2011

Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.

A COORDENADORA DA UNIDADE DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto n° 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 10 da Portaria n° 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 03 do Anexo Único, todos da Portaria n° 2/2011-SEFAZ, de 04/01/2011 (DOE da mesma data), e c/c o Ato (Governamental) n° 3.237/2011, de 21/07/2011 (DOE da mesma data)

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 41, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RE S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – retificado o inciso X do caput do artigo 6°, além de se acrescentar o inciso XI ao referido preceito, conforme segue:

 "Art. 6° ..........................................................................................................................................
    ......................................................................................................................................................

X – 1° de outubro de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X; (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 7 de abril de 2011)

XI – 1° de janeiro de 2012, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo XI. (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15 de julho de 2011)
    ....................................................................................................................................................."

 II – dada nova redação ao Anexo X, como a seguir indicado:

"ANEXO X DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
 RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2011
 (Art. 198-A, § 4°, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 7/2011)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5310-5/01
atividades de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5310-5/02
atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS 07/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5811-5/00
edição de livros (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5813-1/00
edição de revistas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5821-2/00
edição integrada a impressão de livros (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)
5823-9/00
edição integrada a impressão de revistas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 07/04/2011)"

III – acrescentado o Anexo XI, com a redação assinalada:

"ANEXO XI DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/01/2012
(Art. 198-A, § 4°, I, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 41/2011)


CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/01
impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15/07/2011)
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15/07/2011)
4618-4/99
outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15/07/2011)
5812-3/00
edição de jornais (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15/07/2011)
5822-1/00
edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 41/2011 – efeitos a partir de 15/07/2011)"
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2011.

Art. 3°
Revogam-se disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de julho de 2011.
(Original assinado)
LUCYMAR REGINA PADOAN SANTIAGO FROES
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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