Resumo: A IN 08/2010 dispõe sobre o Certificado de Contribuinte emitido para as empresas do ramo da construção civil.
Com esta nova redação fica dispensada a comprovação da inscrição no CAD/ICMS/RO para efeito da emissão do atestado de contribuinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2011/GAB/CRE
Porto Velho, 19 de julho de 2011.
Publicada no DOE nº 1780, de 25.07.11
Revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.
A COORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” de que trata a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 137/02 não se constitui em benefício fiscal e sim da declaração de uma condição fática;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da condição de contribuinte do ICMS se configura como medida de incremento da arrecadação do Estado.
D E T E R M I N A
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 6º da instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2010.
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MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual