Legislação Estadual

15/08/2011

ICMS/MS - O Decreto n. 13.249/2011 altera a redação do Subanexo VIII ao Anexo I do RICMS (fármacos e medicamentos)

Decreto Nº 13.249, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
    
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOU 8.011, de 15.08.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 60/2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“……
...................
.................
.................
……….………..
72
Micofenolato de Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido
……… ……………..……. ……………….… …………………………… ………………….
95 Sirolimo 2933.39.99 Sirolimo 1mg - por drágea 3004.90.78
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
……… ………………….. …………………… ………………………..… ......…” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
 
Campo Grande, 12 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
 

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