LEI COMPLEMENTAR Nº 625, DE 20 DE JULHO DE 2011.
PUBLICADA NO DOE Nº 1778, DE 21.07.11
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 61 de 21 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................
........................... .......................................................................................................................................................
VI – fomentar e incentivar o comércio exterior e as atividades que lhe sejam correlatas, bem como o desenvolvimento das localidades de fronteira, inclusive por meio de investimentos e obras
públicas;
VII – estimular e apoiar as ações voltadas para o desenvolvimento do turismo.”
Art. 2º V E T A D O:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador