Legislação Estadual

06/09/2011

ICMS/MT - A Portaria n. 242/2011 - SEFAZ, revoga as Portarias 175/2011 e 238/2011 e repristina a Portaria n. 279/2011 (Estimativa segmentada álcool e açucar)

PORTARIA N° 242/2011-SEFAZ

DOE/MT, de 06/09/2011

Revoga as Portarias que menciona, repristina a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20/12/2010 (DOE de 27/12/2010), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada, não produzindo qualquer efeito desde 1° de agosto de 2011, a Portaria n° 238/2011-SEFAZ, de 02/09/2011 (DOE da mesma data).

Art. 2° Fica, também, revogada a Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011).

Art. 3° Fica, expressamente, repristinada a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20/12/2010 (DOE de 27/12/2010), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

Parágrafo único Em decorrência da repristinação da Portaria mencionada no caput deste artigo, fica, igualmente, repristinada a Portaria n° 182/2011-SEFAZ, de 04/07/2007, que deu nova redação à íntegra do Anexo Único da referida Portaria n° 279/2010-SEFAZ.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 5 de setembro de 2011.





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