Legislação Estadual

27/09/2011

ICMS/MS - A Portari/SAT n. 2.243/2011 dispõe sobre a inclusão de códigod do Valor Real Pesquisado (Leite, doce de leite, manteiga e queijo)

Portaria/SAT Nº 2.243, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
    
Dispõe sobre inclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicada no DOE nº 8.040, de 27.09.2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
 
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1° Incluir código relativo aos produtos:
 
LEITE E DERIVADOS
LEITE “IN NATURA” 
(Portaria SAT nº 2244/2011 altera 2159/2010, com efeitos a partir de: 29/09/2011).
16181 Leite “in natura” (Saída dentro do Estado) lt        0,65
23870 Leite “in natura” (Saída para fora do Estado) lt        0,84
LEITE LONGA VIDA
 (Portaria SAT nº 2244/11 altera 2205/11, com efeitos a partir de: 29/09/2011).
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt        2,08
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt        2,27
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2244/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 29/09/2011).
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg        4,85
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2244/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 29/09/2011).
12116 Manteiga comum - a granel kg        3,25
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2244/11 altera 2192/11, com efeitos a partir de: 29/09/2011).
9787 Minas frescal kg
       9,20
9799 Minas padrão kg
     10,50
3020 Mussarela kg
       8,50
9800 Prato kg
     10,30
3044 Parmesão kg
     15,00
1833 Provolone kg
     11,80
9818 Ricota defumada kg
       8,30
9829 Ricota fresca kg
       5,80
3056 Queijo caseiro/caipira kg
       7,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2011.
 
Campo Grande, 26 de setembro de 2011.
 
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

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