Legislação Estadual

16/06/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.630/10 altera o Decreto que dispõe sobre o Fundo Estadual de Fomento à Cultura

Resumo: Altera os artigos 12, 15 e 16 do Decreto n. 1.842/09 que dispõe sobre o Fundo Estadual de Fomento à Cultura, no tocante aos projetos habilitado ou inabilitado.

DECRETO Nº 2.630, DE 16 DE JUNHO DE 2010.


DOE/MT, de 16/06/2010

Altera o Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, a qual redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a gestão de documentos no Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12, o inciso III do art. 15 e o inciso II do art. 16, todos do Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 (...)
(...)

Parágrafo único. Caso o projeto cultural seja considerado inabilitado, pela análise técnica, será comunicado e disponibilizado ao proponente para retirá-lo na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial

(...)".

"Art. 15 (...)
(...)

III – os projetos culturais habilitados na análise técnica serão avaliados pela câmara temática e os inabilitados serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial".

"Art. 16 (...)
(...)

II – os projetos que obtiverem parecer favorável da câmara temática serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura e os que tiverem parecer temático desfavorável serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial.

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
 
 





 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem