PORTARIA Nº 476 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. . Publicada no D.O.E n° 10.636, de 16 de setembro de 2011.
. Republicada por incorreção no D O E nº 10.638, de 20 de setembro de 2011
Dispõe sobre a limitação/vedação do crédito do ICMS, correspondente à entrada de mercadoria ou bem remetido a estabelecimento localizado em território acreano, por estabelecimento que se beneficie com incentivos fiscais.
Será admitido na mesma proporção em que o imposto venha sendo efetivamente recolhido à unidade federada de origem, limitado aos percentuais listados no Anexo Único a esta Portaria.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 476 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 DE 2011