Legislação Estadual

13/12/2011

ICMS/RO - COMUNICADO: N. 007/2011/GEFIS/EDM/NIF (inconsistência no simples nacional)

COMUNICADO: N° 007/2011/GEFIS/EDM/NIF

Publicado em: 01/12/2011
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SEFIN/CRE/GEFIS

REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO INCONSISTÊNCIA OPERACIONAL - REGIME SIMPLES NACIONAL
AS INCONSISTÊNCIAS OPERACIONAIS ABAIXO RELACIONADAS SE TORNARÃO IRREGULARIDADES SE O CONTRIBUINTE NÃO AS JUSTIFICAR, CONSOANTE OS INSTRUMENTOS NORMATIVOS VIGENTES E AS PRÁTICAS CONTÁBEIS REGULARMENTE ACEITAS.
 

AS REFERIDAS INCONSISTÊNCIAS QUANDO NÃO JUSTIFICADAS OU, AS JUSTIFICATIVAS NÃO FOREM SUFICIENTES OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS, DESQUALIFICARÃO A PERMANÊNCIA NO REGIME SIMPLES NACIONAL.

CONTRIBUINTES E CONTADORES DEVEM ATENTAR PARA O FATO DE QUE AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS SÃO MERAMENTE ORIENTATIVAS. INCONSISTÊNCIAS OPERACIONAIS - DENTRE OUTRAS - SÃO AS CONTRADIÇÕES QUE SE INCOMPATIBILIZAM COM O NEGÓCIO PRINCIPAL DA EMPRESA, CONFORME SEGUE:

- Uso dos CFOPs genéricos: 1949, 2949 , 5949 , 6949;

- Contribuinte cadastrado como Transportador não registrar os CFOPs específicos: 5350 e 6350;

- Contribuinte cadastrado como Transportador não registrar o consumo de combustível no CFOP específico ou, quando registrado for incompatível com o volume das operações;

- Contribuinte cadastrado como Transportador registrar CFOPs específicos de operações comerciais de compra e venda;

- Quando for constatado que no ano o valor das aquisições (entradas) de mercadorias for superior a R$ 1.200.000,00, conforme o exemplo: R$ 850.000,00 (Entradas)/ 0,70 = R$ 1.214.000,00 ou seja os 30% são incorporados "por dentro" na seguinte equação: (PC = 1/1-,30);

- Omissão nos registros de entradas e saídas;

- Remessas e retornos de mercadorias - para e de - depósito ou armazéns com agregação ou desagregação de valores;

- Aquisição de ativo imobilizado incompatível com o regime;

- Apresentação de valor agregado negativo = SAÍDAS < (EI+ENTRADAS - EF =  Disponibilidade para comercialização);

10° - Quando a relação (tópico 9°) desviar-se do padrão de empresas do mesmo porte e volumes operacionais, situadas no Estado de Rondônia;

11° - A não apresentação - dos Estoques iniciais e Estoques finais - em GIAM.

NOTA IMPORTANTE: Não obstante o aumento do sub-limite Estadual para R$ 1.800.000,00 a partir de 01/01/2012, esta NOTIFICAÇÃO tira a espontaneidade do contribuinte em relação ao sub-limite de R$ 1.200.00,00 relativo ao ano de 2011, com as conseqüentes responsabilidades fiscais.

JOSE FERNANDO SOARES 
GEFIS/EDM/NIF 

Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN

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