20/01/2012
COMUNICADO: Nº 011/2012/GEFIS/EDM/NIF-PAF-ECF
Publicado em: 17/01/2012
REFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADE INSTALAÇÃO SOFTWARE - PAF-ECF
DEFINIÇÃO - PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal é o software instalado no computador conectado ao ECF, o qual se comunica com o ECF para automatizar o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial. O PAF-ECF deve ser o único aplicativo instalado no terminal ponto de venda para realização do registro das operações de circulação das mercadorias e prestação de serviços. O aplicativo agrega diversos controles, tais como a verificação dos documentos emitidos e o valor da Venda Bruta realizada.
Fonte: SEFIN
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