DECRETO Nº 16.571, DE 09 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DOE Nº 1932, DE 09.03.12
Incorpora alterações introduzidas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 2581, de 18 de outubro de 2011, ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei 688, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 2581, de 18 de outubro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, a alínea “c” do inciso VI do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
“c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de março de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual