Legislação Estadual

22/08/2011

ICMS/AC - O Decreto n,. 2.452/2011 altera o Decreto n. 15.085/2006 (reduz base de cálculo do ICMS)

DECRETO Nº  2.452 DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

. Publicado no D.O.E. nº 10.619, de 22-08-2011.

Altera  dispositivo  do  Decreto  nº  15.085, de  18  de setembro de 2006.  


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,


D E C R E T A:

Art. 1º    O  Decreto  nº  15.085, de  18 de  setembro  de  2006, passa  a  vigorar  com  a seguinte redação:

“Art. 1º  
…..

§ 2º
…..

III-  98,572%  (noventa  e  oito  inteiros  e  quinhentos  e setenta e dois milésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais de frango bem como produtos resultantes do seu  abate  e  ovos  de  galinha, de  forma  que  a  carga tributária seja equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio  Branco  - Acre,  19 de  agosto  de  2011,  123º  da  República, 109º  do  Tratado  de
Petrópolis e 50º do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

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