Legislação Estadual

08/03/2012

ICMS/AC - O Decreto n. 3.495/2012 revoga dispositivos do Decreto n. 3.300/2012 que dispõe sobre isenção do ICMS

DECRETO Nº 3.495 DE 7 DE MARÇO DE 2012

. Publicado no DOE nº 10.752, de 8-3-2012.

Revoga o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto n. 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 7 de março 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

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