Legislação Estadual

27/04/2012

ICMS/AC - O Decreto n. 3.824/2012 revoga dispositivos do RICMS (

Resumo: veja a redação do § 11 do art. 96, ora revogado:

§ 11. Não se aplica o percentual de agregado de que trata o § 1º, aplicando-se apenas o diferencial de alíquota, às operações interestaduais de aquisição de mercadorias que atendam cumulativamente o seguinte:

I – sejam destinadas à microempresa cujo total das operações realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à entrada da mercadoria no Estado do Acre seja inferior ao montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais);

II – sejam destinadas à microempresa cujas operações realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos em cada mês não ultrapassem a fração de 1/12 (um doze avos) do valor referido no inciso I;

III – não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária.

DECRETO Nº 3.824 DE 26 DE ABRIL DE 2012

. Publicado no DOE nº 10.786, de 27-4-2012.

Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica revogado o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
Este

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