INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2011
. Publicada no D.O.E n° 10.597, de 21 de julho de 2011.
. Republicada por INCORREÇÃO no D.O.E n° 10.610, de 09 de agosto de 2011.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975.
Considerando as alterações introduzidas pelos Decretos nº 13.287, de 29 de novembro de 2005 e 1.221, de 15 de agosto de 2007, no Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade de especificação dos produtos para cálculo do ICMS nas operações interestaduais;
Considerando a inclusão de novos produtos na substituição tributária, através de Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, no período de vigência da Instrução Normativa n.º 01/10;
Considerando a denúncia, pelo Estado do Acre, ao Protocolo ICMS nº 36/04 e adesão ao Protocolo ICMS nº 97, de 09 de julho 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 001, de 7 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 19 de julho de 2011.
Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária