Legislação Estadual

17/05/2012

ICMS/RO - O Decreto n.16.755/2012 altera o Decreto n. 16.408/2011 (Recadastramento de inscrição estadual)

DECRETO Nº 16755, DE 15 DE MAIO DE 2012

PUBLICADO NO DOE Nº 1977, DE 17.05.12

Altera redação do § 5º do Decreto 16.408, de 15 de dezembro de 2011, dando novo prazo conclusão do recadastramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem técnica no Portal do Contribuinte, que prejudicou a conclusão do recadastramento no prazo previsto

D E C R E T A:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir discriminados do Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011:

I – o artigo 1º:

“Art. 1º Os contribuintes do ICMS inscritos no CAD/ICMS-RO, sediados no Estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições no prazo previsto no § 5º deste artigo.”

II - o § 5º do artigo 1º:

“§ 5º Os contribuintes deverão realizar o recadastramento até dia 31 de maio de 2012.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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