Legislação Estadual

29/06/2010

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.274/10 estabelece o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto

Resumo: Estabelece o valor da UFERMS em R$ 14,56, a vigorar nos meses de julho e agosto de 2010.

Resolução/SEFAZ Nº 2274, DE 28 DE JUNHO DE 2010.

   
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2010.

Publicada no DOE nº 7.735, de 29.06.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2010.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2010.

Campo Grande, 28 de junho de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda


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