Resumo: Estabelece o valor da UFERMS em R$ 14,56, a vigorar nos meses de julho e agosto de 2010.
Resolução/SEFAZ Nº 2274, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2010.
Publicada no DOE nº 7.735, de 29.06.2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2010.
Campo Grande, 28 de junho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda