Legislação Estadual

30/06/2010

ICMS/MS - A Portaria/SAT 2.153/10 divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2010.


Portaria/SAT Nº 2.153, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
 
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2010.

Publicada no DOE n. 7.736, de 30.06.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
 
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.274, de 28 de junho de 2010, fixou em R$ 14,56 (quatorze reis e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto de 2010,
 
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2010.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
 
Campo Grande, 29 de junho de 2010.
 
 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.153, DE 29 DE JUNHO DE 2010.


  TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL  
  DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA  
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento  
01.01.a Até 500 Ingressos 87,36
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 145,60
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 291,20
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)  
01.02.a 1ª Categoria 873,60
01.02.b 2ª Categoria 728,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)  
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 145,60
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 218,40
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)  
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 43,68
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 72,80
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)  
01.05.a Até 200 Ingressos 72,80
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 145,60
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 291,20
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 728,00
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário  
01.06.a Até 200 Lugares 14,56
01.06.b de 201 a 500 Lugares 29,12
01.06.c Acima de 500 Lugares 43,68
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 14,56
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) 72,80
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)  
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) 14,56
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) 29,12
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) 14,56
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) 21,84
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)  
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 21,84
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 43,68
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)  
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 58,24
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 87,36
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 145,60
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 72,80
01.14 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento) 7,28
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 29,12
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) 29,12
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) 14,56
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 58,24
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 29,12
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 29,12
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) 72,80
01.22 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) 145,60
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes  
01.23.a Residências (anual) 145,60
01.23.b Em veículos (anual) 218,40
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) 29,12
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) 873,60
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 72,80
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 873,60
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 145,60
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS  
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
02.01 Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual) 291,20
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 72,80
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 291,20
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 72,80
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 58,24
02.06 2ª  via de porte ou registro de arma 145,60
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 43,68
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 43,68
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo) 14,56
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 2,91
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 29,12
03.00 SERVIÇOS:  
03.01 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo 72,80
03.02 Devolução de veículo apreendido 145,60
03.03 Devolução de arma apreendida 29,12
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 582,40
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo 14,56
04.00 CREDENCIAMENTO:  
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) 873,60
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) 728,00
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:  
05.01 Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares  
05.01.a Turno de 6 horas 320,32
05.01.b Dia 946,40
05.02 Sala de aula com 50 lugares  
05.02.a Turno de 6 horas 145,60
05.02.b Dia 291,20
05.03 Sala de aula com 70 lugares  
05.03.a Turno de 6 horas 174,72
05.03.b Dia 349,44
05.04 Sala de imprensa 6 lugares  
05.04.a Turno de 6 horas 116,48
05.04.b Dia 232,96
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares  
05.05.a Turno de 6 horas 436,80
05.05.b Dia 655,20
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares  
05.06.a Turno de 6 horas 946,40
05.06.b Dia 1310,40
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)  
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 43,68
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 29,12
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas  
05.08.a Turno de 6 horas 946,40
05.08.b Dia 1310,40
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
06.01 Atestados 14,56
06.02 Carteiras de Identidade  
06.02.a 1ª via 21,84
06.02.b 2ª via 58,24
06.02.c Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal 2,18
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 21,84
06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,58
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1223,04
07.00 CÓPIAS:  
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) 7,28
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 7,28
08.00 FOTOGRAFIAS:  
08.01 Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)   14,56
08.02 Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) 29,12
09.00 DIVERSOS  
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos  
09.01.a Com evisceração 145,60
09.01.b Sem evisceração 116,48
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR  
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA  
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
10.01.a Até 100 m² 58,24
10.01.b de 101 até 300 m² 116,48
10.01.c de 301 até 500 m² 145,60
10.01.d de 501 até 700 m² 203,84
10.01.e de 701 até 900 m² 262,08
10.01.f de 901 até 2700 m² 320,32
10.01.g de 2701 até 4500 m² 378,56
10.01.h de 4501 até 7000 m² 436,80
10.01.i de 7001 até 10000 m² 495,04
10.01.j Acima de 10000 m² 553,28
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)  
10.02.a até 500 m² 320,32
10.02.b de 501 até 700 m² 378,56
10.02.c de 701 até 900 m² 436,80
10.02.d de 901 até 2700 m² 495,04
10.02.e de 2701 até 4500 m² 553,28
10.02.f de 4501 até 7000 m² 611,52
10.02.g de 7001 até 10000 m² 669,76
10.02.h Acima de 10000 m² 728,00
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)  
10.03.a até 500 m² 364,00
10.03.b de 501 até 700 m² 422,24
10.03.c de 701 até 900 m² 480,48
10.03.d de 901 até 2700 m² 538,72
10.03.e de 2701 até 4500 m² 596,96
10.03.f de 4501 até 7000 m² 655,20
10.03.g de 7001 até 10000 m² 713,44
10.03.h Acima de 10000 m² 771,68
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96  
11.01 Classe 1 29,12
11.02 Classe 2 58,24
11.03 Classe 3 87,36
11.04 Classe 4 116,48
11.05 Classe 5 145,60
11.06 Classe 6 174,72
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:  
12.00.a até 100 m² 58,24
12.00.b de 101 até 300 m² 116,48
12.00.c de 301 até 500 m² 145,60
12.00.d de 501 até 700 m² 203,84
12.00.e de 701 até 900 m² 262,08
12.00.f de 901 até 2700 m² 320,32

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