27/07/2012
ICMS/MT - A Lei n. 9.792/2012 altera a Lei n. 9.354/2012 (Processo Administrativo Fiscal)
| - Alterou a Lei 7692/2002 |
LEI Nº 9.792, DE 27 DE JULHO DE 2012.Autor: Deputado Gilmar Fabris
DOE/MT de 27/07/2012
Acrescenta o inciso IV ao Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:Art. 1º O Art. 89-A da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei nº 9.354, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do inciso IV:"Art. 89-A (...)(...)IV - pessoa portadora de moléstia ou debilidade profissional decorrentes de acidente de trabalho."Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.