DECRETO Nº 16960, DE 1º DE AGOSTO DE 2012PUBLICADO NO DOE Nº 2027, DE 1º.08.12
Altera o Anexo III para adequá-lo ao texto do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30
de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto contido no Anexo III, para ajustá-lo ao artigo 760-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,
D E C R E T A:Art. 1º Fica repristinado o item 2 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Saída interna de CASSITERITA, promovida por estabelecimento:
I - produtor, e destinada a estabelecimento de cooperativa de produtores;
II - produtor ou cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento industrial;
III – de cooperativa de produtores, e destinada a estabelecimento da própria cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1ºde agosto de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Finanças