Legislação Estadual

11/07/2012

ICMS/AC - A Instrução Normativa n. 01/2012 aplicação do Decreto n. 4.050/2012 (lançamento do ICMS substituição tributária)


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2012

Publicada no DOE nº 10.838 de 11 de julho de 2012

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, e Considerando as alterações introduzidas pelo § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 4.050, de 11 de junho de 2012;

Considerando a alteração da sistemática de cobrança do ICMS nos casos de substituição tributária não retida.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o lançamento do ICMS na hipótese do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 4.050, de 11 de junho de 2012, seja realizado através de Notificação do ICMS e Termo de Apreensão e Depósito, quando da entrada da mercadoria em território acreano.

Parágrafo único. O imposto lançado na forma deste artigo poderá ser recolhido até o último dia do prazo para pagamento consignado na respectiva notificação, devendo a mercadoria ser liberada para entrega ao destinatário, sem prejuízo do disposto no artigo 82, do Decreto 08/98.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 10 de julho de 2012.

Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária

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