Legislação Estadual

21/01/2013

ICMS/MS - O Decreto n. 13.559/2013 acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao RICMS (Fármacos e Medicamentos)

Decreto Nº 13.559, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
    
Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 8.356, de 21.01.2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/11, implementadas pelo Convênio ICMS 134/12 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 25-B..........................
.......................................

XI – Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;

XII – Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;

XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI, 3002.10.39.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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