DECRETO Nº 17.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012PUBLICADO NO DOE Nº 2126, DE 27.12.2012
Incorpora ao RICMS/RO as prorrogações de Convênios que concedem benefícios fiscais, instituídas pelo Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, aprovado pela 147ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2013 os benefícios fiscais adiante enumerados,previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: (Convênio ICMS 101/2012, efeitos a partir de 1.01.2013)
I – o item 2 da Tabela II do Anexo II, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais; (Convênio ICMS 52/91)
II – o item 3 da Tabela II do Anexo II, que dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com implementos agrícolas; (Convênio ICMS 52/91)
III – o item 24 da Tabela II do Anexo II, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; (Convênio ICMS 75/91);
IV – o item 6 da Tabela II do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários; (Convênio ICMS 100/97)
V – o item 7 da Tabela II do Anexo II, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários; (Convênio ICMS 100/97)
VI – o item 24 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas saídas internas dos insumos agropecuários. (Convênio ICMS 100/97)
Art. 2º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 os benefícios fiscais adiante enumerados, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: (Convênio ICMS 101/2012, efeitos a partir de 1.01.2013)
I – o item 2 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal; (Convênio ICMS 24/89)
II – o item 13 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; (Convênio ICMS 104/89)
III – o item 4 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado; (Convênio ICMS 03/90)
IV – o item 6 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; (Convênio ICMS 38/91)
V – o item 7 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau; (Convênio ICMS 39/91)
VI – o item 9 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção de ICMS importação de medicamentos pela APAE; (Convênio ICMS 41/91)
VII – o item 10 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola; (Convênio ICMS 58/91)
VIII – o item 11 da Tabela II do Anexo I, que isenta de ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; (Convênio ICMS 20/92)
IX – o item 17 da Tabela II do Anexo I, que isenta de ICMS as doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito fiscal; (Convênio ICMS 78/92)
X – o item 18 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão; (Convênio ICMS 123/92)
XI – o item 12 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental; (Convênio ICMS 29/93)
XII – o item 16 da Tabela II do Anexo I, que isenta de ICMS a entrada de bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento; (Convênio ICMS 42/95)
XIII – o item 21 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas; (Convênio ICMS 82/95)
XIV – o item 14 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças; (Convênio ICMS 75/97)
XV – o item 22 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública que especifíca; (Convênio ICMS 84/97)
XVI – o item 59 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS; (Convênio ICMS 123/97)
XVII – o item 60 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; (Convênio ICMS 05/98)
XVIII – o item 35 da Tabela II do Anexo I, que isenta de ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Convênio ICMS 47/98)
XIX – o item 66 da Tabela II do Anexo I, que isenta de ICMS as saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro; (Convênio ICMS 76/98)
XX – o item 42 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; (Convênio
ICMS 91/98)
XXI – o item 18 da Tabela II do Anexo II, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet; (Convênio ICMS 78/01)
XXII – o item 43 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica; (Convênio ICMS 140/01)
XXIII – o item 44 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal que especifica; (Convênio ICMS 87/02)
XXIV – o item 45 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero; (Convênio ICMS 18/03)
XXV – o item 39 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais; (Convênio ICMS 133/03)
XXVI – o item 40 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas; (Convênio ICMS 04/04)
XXVI – o item 46 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado; (Convênio ICMS 28/05)
XXVII – o item 47 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal; (Convênio ICMS 79/05)
XXVIII – o item 48 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas; (Convênio ICMS 03/06)
XXIX – o item 49 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; (Convênio ICMS 30/06)
XXX – o item 50 da Tabela II do Anexo I, que concede dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias; (Convênio ICMS 97/06)
XXXI – o item 22 da Tabela II do Anexo II, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100); (Convênio ICMS 113/06)
XXXII – o item 52 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; (Convênio ICMS 133/06)
XXXIII – o item 53 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido; (Convênio ICMS 09/07)
XXXIV – o item 54 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão; (Convênio ICMS 10/07)
XXXV – o item 55 da Tabela II do Anexo I, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações; (Convênio ICMS 23/07)
XXXVI – o item 56 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC; (Convênio ICMS 53/07)
XXXVII – o item 62 da Tabela II do Anexo I, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1); (Convênio ICMS 73/10)
XXXVIII – o item 64 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS a importação do exterior de póslarvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho; (Convênio ICMS 89/10)
XXXIX – o item 65 da Tabela II do Anexo I, que isenta do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”; (Convênio ICMS 106/10)
XL – o item 2 da Tabela II do Anexo IV, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS; (Convênio ICMS 23/90)
Art. 3º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015 a isenção constante no item 58 da Tabela II do Anexo I do RICMS/RO, que isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC (Convênio ICMS 147/07). (Convênio ICMS 101/2012, efeitos a partir de 1.01.2013)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretária Adjunto de Estado de Finanças
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual