Legislação Estadual

22/01/2013

ICMS/MT - A Portaria n. 028/2013 institui lista de preços mínimos para os produtos que específica (hortifrutigranjeiros, leite UHT, creme de leite, leite condensado e bebida láctea)

PORTARIA Nº 028 /2013- SEFAZ

DOE/MT de 22/01/2013


"Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;


Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/02/2013.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 223/2012, de 23.08.2012.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.


ANEXO I

Aprovado pela portaria nº 028/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,72
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,40
Banana Maça
KG
080300000005
2,25
Banana Nanica
KG
080300000006
0,96
Banana Ouro
KG
080300000007
2,66
Banana Prata
KG
080300000008
1,72
Banana Terra
KG
080300000009
1,79
Figo Nacional
KG
080420100011
9,50
Figo Importado
KG
080420100012
15,00
Maça Nacional
KG
080810000017
3,92
Maça Importada
KG
080810000018
4,95
Melão Nacional
KG
080719000009
1,76
Melao Importado
KG
080719000010
2.65
Morango Nacional
KG
081010000021
9,45
Morango Importado
KG
081010000022
13,10
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,73
Nectarina Importada
KG
080930200025
6,46
Nozes
KG
080290000026
15,60
Pera Nacional
KG
080820100027
3,72
Pera Importada
KG
080820100028
4,80
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,16
Pêssego Importado
KG
080930100030
6,50
Uva Nacional
KG
080610000031
3,82
Uva Importada
KG
080610000032
7,54
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
16,80
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,71
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
8,36
Alho Importado
KG
070320900036
9,85
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,71
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,88
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,92
Cebola Media
KG
070310190005
1,92
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,56
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
3,14
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
3,14
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,39
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,43
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,52
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
1,90
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
2,01
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,67
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
2,85
BEBIDA LÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
1,29
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
2,71

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