Legislação Estadual

24/01/2013

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.339/2013 dispõe sobre alteraçõ do Valor Real Pesquisado - VRP (soja e derivados, óleo comestível de soja e carvão vegetal)

Portaria/SAT Nº 2.339, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
    
“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”

Publicada no DOE nº 8.359, de 24.01.2013.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2337/13, com efeitos a partir de: 24/01/2013).


SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg
0,95
512 Soja em grão - ensacada 60 kg
57,00
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg
1,16
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg
69,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg
1,00
19999 Farelo de soja - a granel t
1.000,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg
0,14
20740 Resíduo de soja – a granel t
140,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg
3,00

ÓLEO COMESTÍVEL
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2332/12, com efeitos a partir de: 24/01/2013).
58688 Óleo de soja a granel l 3,40

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2339/13 altera 2335/12, com efeitos a partir de: 24/01/2013).
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg
1,40
54547 Carvão vegetal (Op. interna)
350,00
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg
0,93
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual)
232,50
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg
0,45
5539 Carvão vegetal
120,00
5540 Carvão vegetal t
456,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de janeiro de 2013.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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