Legislação Estadual

04/02/2013

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.340/2013 dispõe sobre alteração do valor e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado - VRP (algodão, carne verde (miúdos), farinha de trigo, leite e derivados, mandioca, trigo e triticale)

Portaria/SAT Nº 2.340, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013.
   
“Dispõe sobre alteração do valor e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica”

Publicada no DOE nº 8.366, de 04.02.2013.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão, carne verde (miúdos), farinha de trigo, leite e derivados, mandioca, trigo e triticale.

Art. 2° Excluir do grupo Subprodutos do Bovino o seguinte código: 2848 e do grupo Couro Subproduto os seguintes códigos: 6316 e 20323.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 01 de fevereiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

        ANEXO A PORTARIA 2340/2013

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ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2318/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
ALGODÃO EM PLUMA
40 Algodão em pluma - tipo 11 kg 3,91
1399 Algodão em pluma - tipo 11 ar 58,65
59932 Algodão em pluma - tipo 12 kg 3,89
59949 Algodão em pluma - tipo 12 ar 58,32
59951 Algodão em pluma - tipo 13 kg 3,84
59964 Algodão em pluma - tipo 13 ar 57,66
58207 Algodão em pluma - tipo 21 kg 3,89
58210 Algodão em pluma - tipo 21 ar 58,32
58222 Algodão em pluma - tipo 22 kg 3,87
58230 Algodão em pluma - tipo 22 ar 57,99
58248 Algodão em pluma - tipo 23 kg 3,82
58250 Algodão em pluma - tipo 23 ar 57,33
58263 Algodão em pluma - tipo 31 kg 3,84
58276 Algodão em pluma - tipo 31 ar 57,66
58289 Algodão em pluma - tipo 32 kg 3,82
58295 Algodão em pluma - tipo 32 ar 57,33
58303 Algodão em pluma - tipo 33 kg 3,78
58316 Algodão em pluma - tipo 33 ar 56,67
58329 Algodão em pluma - tipo 34 kg 3,65
58331 Algodão em pluma - tipo 34 ar 54,69
58344 Algodão em pluma - tipo 41 kg 3,80
58357 Algodão em pluma - tipo 41 ar 57,00
59390 Algodão em pluma - tipo 42 kg 3,78
59403 Algodão em pluma - tipo 42 ar 56,67
59411 Algodão em pluma - tipo 43 kg 3,73
59428 Algodão em pluma - tipo 43 ar 56,01
59435 Algodão em pluma - tipo 44 kg 3,60
59443 Algodão em pluma - tipo 44 ar 54,02
59456 Algodão em pluma - tipo 51 kg 3,76
59469 Algodão em pluma - tipo 51 ar 56,34
59471 Algodão em pluma - tipo 52 kg 3,73
59484 Algodão em pluma - tipo 52 ar 56,01
59497 Algodão em pluma - tipo 53 kg 3,69
59505 Algodão em pluma - tipo 53 ar 55,35
59518 Algodão em pluma - tipo 54 kg 3,56
59524 Algodão em pluma - tipo 54 ar 53,36
59537 Algodão em pluma - tipo 61 kg 3,70
59540 Algodão em pluma - tipo 61 ar 55,51
59552 Algodão em pluma - tipo 62 kg 3,68
59565 Algodão em pluma - tipo 62 ar 55,18
59572 Algodão em pluma - tipo 63 kg 3,63
59580 Algodão em pluma - tipo 63 ar 54,52
59593 Algodão em pluma - tipo 71 kg 3,58
59601 Algodão em pluma - tipo 71 ar 53,69
26117 Algodão em pluma - tipo AP kg 2,75
26104 Algodão em pluma - tipo AP ar 41,25
ALGODÃO EM CAROÇO
1381 Algodão em caroço kg 1,05
38 Algodão em caroço ar 15,75
23045 Algodão em caroço t 1.050,00
CAROÇO DE ALGODÃO
63 Caroço de algodão kg 0,37
51 Caroço de algodão ar 5,55
23052 Caroço de algodão t 370,00
CARNE
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2271/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
MIÚDO
5905 Baço kg 0,72
5850 Bucho kg 2,90
5862 Coração kg 2,40
5837 Fígado kg 3,50
5874 Língua kg 2,80
5917 Miolo kg 0,95
5886 Pulmão/bofe kg 0,65
5849 Rabo kg 7,40
5892 Rim kg 0,95
5929 Testículo kg 1,15
14258 Mocotó kg 2,30
SUBPRODUTOS DO BOVINO
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2241/11, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
20374 Barrigada, placenta, etc. (subprodutos não comestíveis) kg 0,45
17371 Cascos e chifres kg 0,27
2850 Farinha de osso kg 0,48
5945 Farinha de sangue kg 0,60
5674 Farinha de carne kg 0,50
2902 Gordura de bovino kg 2,00
2836 Osso verde bruto/resíduo de osso kg 0,23
14140 Osso seco kg 0,40
2848 Resíduo de osso kg excluir
2873 Sebo bovino industrial - cor creme kg 2,00
20249 Torta farinha de carne kg 0,40
COURO VERDE E DERIVADOS
COURO SUBPRODUTO
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2241/11, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
6316 Graxa Industrial kg excluir
20323 Carnaça - subproduto de couro verde kg excluir
CRINA
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2241/11, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
2780 Crina de animal - curta kg 3,25
14064 Crina de animal - longa kg 3,30
6326 Crina vegetal kg 3,10
17369 Pêlo de orelha kg 100,00
FARINHA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2262/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
15598 Farinha de mandioca kg 0,64
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg 32,00
17797 Fécula de mandioca kg 1,35
FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2332/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
FARINHA DE TRIGO – COMUM
3187 Farinha de trigo comum (pcte) 1 kg 1,55
15726 Farinha de trigo comum (pcte) 5 kg 7,75
3208 Farinha de trigo comum sc50kg 72,00
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
3190 Farinha de trigo especial (pcte) 1 kg 1,65
15732 Farinha de trigo especial (pcte) 5 kg 8,20
58109 Farinha de trigo especial sc 25kg 40,00
3210 Farinha de trigo especial sc 50kg 79,00
21685 Pre mistura para pães sc 25kg 45,00
56527 Pre mistura para pães sc 50kg 89,00
20310 Farinha de trigo para cola sc 50kg 40,00
FARINHA DE TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARINHA DE TRIGO – COMUM
21752 Farinha de trigo comum (pcte) 1 kg 2,00
21714 Farinha de trigo comum (pcte) 5 kg 10,00
21727 Farinha de trigo comum sc 50kg 92,00
FARINHA DE TRIGO – ESPECIAL
21730 Farinha de trigo especial (pcte) 1 kg 2,30
21742 Farinha de trigo especial (pcte) 5 kg 11,50
59347 Farinha de trigo especial sc 25kg 55,00
21690 Farinha de trigo especial sc 5 kg 105,00
6227 Pre mistura para pães sc 25kg 53,50
5960 Pre mistura para pães sc 50kg 107,00
LEITE E DERIVADOS
LEITE “IN NATURA”
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2263/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
16181 Leite “in natura” (Saída dentro do Estado) lt 0,70
23870 Leite “in natura” (Saída para fora do Estado) lt 0,88
LEITE LONGA VIDA
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2288/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) lt 2,20
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) lt 2,42
DOCE DE LEITE
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2319/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens kg 5,80
MANTEIGA
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2319/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
12116 Manteiga comum - a granel kg 4,50
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2340/13 altera 2319/12, com efeitos a partir de: 06/02/2013).
9787 Minas frescal kg 10,00
9799 Minas padrão kg 11,50
3020 Mussarela kg 9,50
9800 Prato kg 11,20
3044 Parmesão kg