Legislação Estadual

06/02/2013

ICMS/MT - O Decreto n. 1.604/2013 introduz alterações no RICMS (estorno de débito para empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC)

DECRETO Nº 1.604, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013

DOE/MT de 06/02/2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 65-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 65-A............................................................................................................
............................................................................................................................................

§1º O valor do estorno de débito a que se refere o caput não poderá superar 20 (vinte) por cento do valor do imposto a recolher no mês, já deduzida a parcela decorrente das operações incentivadas, observado o seguinte:

§ 2° Não será admitido o estorno de débito facultado no §1º, depois de 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial a que se refere o caput, inclusive, sendo ele vedado, ainda que exista saldo de mercadoria em estoque cujo imposto foi recolhido em regime de antecipação.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 06 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.



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