Legislação Estadual

06/02/2013

ICMS/MT - A Portaria n. 043/2013 - SEFAZ, institui Lista de Preços Mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto

PORTARIA N° 043/2013- SEFAZ

DOE/MT de 06/02/2013


"Institui Lista de Preços Mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações de saída interestadual com manganês bruto, considerando o valor fixado para efeito de base de cálculo do ICMS, constante no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.C U M P R A – S E


Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 043/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A MINERAL
1.1 MINERAL BRUTO
Manganês
KG
811100100008
0,09

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