Legislação Estadual

13/02/2013

ICMS/MT - O Decreto n. 1.618/2013 introduz alterações no RICMS (adia obrigatoriedade da NF-e para comércio atacadistas de livros, jornais e outras publicações)

DECRETO Nº 1.618, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

DOE/MT de 13/02/2013


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e


CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do inciso III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea c ao inciso II do § 2° do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 198-A-5-2 ...........................................................................................................
....................................................................................................................................

§ 2° .............................................................................................................................
....................................................................................................................................

II – ..............................................................................................................................

c) na CNAE 4647-8/02. (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 – efeitos a partir de 1° de abril de 2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 13 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.



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