Legislação Estadual

22/02/2013

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.445/2013 estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2013.

Resumo: Valor da UFERMS R$ 17,63 a vigorar nos meses de março e abril de 2013.

Resolução/SEFAZ Nº 2.445, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
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Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2013.

Publicada no DOE nº 8.378, de 22.02.2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 17,63 (dezessete reais e sessenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2013.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2013.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2013.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda


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