Decreto Nº 13.577, DE 5 DE MARÇO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE nº 8.386, de 06.03.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/13, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
........................................
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 5 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda