Legislação Estadual

06/03/2013

ICMS/MS - O Decreto n. 13.577/2013 altera a redação de dispositivos do Subanexo VI ao Anexo X do RICMS (CST - mercadoria estrangeira)

Decreto Nº 13.577, DE 5 DE MARÇO DE 2013.
   
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 8.386, de 06.03.2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/13, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:

“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

........................................

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 5 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda


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