Legislação Estadual

07/03/2013

ICMS/MT - A Portaria n. 066/2013 - SEFAZ, altera a Portaria n. 055/2013 que dispõe sobre antecipação do ICMS nas aquisições interestaduais previsto na Lei n. 9.855/2012 (estimativa segmentada setor atacadista)

PORTARIA Nº 066/2013-SEFAZ

DOE/MT de 07/03/2013


Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que fixa a estimativa do ICMS para os contribuintes do setor atacadista, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, decorrente das operações de aquisições interestaduais de mercadorias, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:

I - acrescentados os itens 36, 37, 38, 39 e 40.

Art. 2° Dá nova redação ao inciso I do parágrafo 2º do art. 3º da Portaria nº 055/2013-SEFAZ de 15.02.2013, conforme segue:

"Art. 3º ............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................

§ 2º .................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................

I – importação do exterior de mercadoria ou bem realizada diretamente pelo contribuinte, salvo hipótese presente na Lei 9.855/2012 de 26 de dezembro de 2012. (retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.)
.........................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013 exceto em relação ao dispositivo com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 05 de março de 2013.

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