Legislação Estadual

18/03/2013

ICMS/MT - A Portaria n. 078/2013 SEFAZ, altera a Portaria n. 055/2013, que dispõe sobre os estabelecimentos enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 (estimativa segmentada setor atacadista)

PORTARIA Nº 078/2013-SEFAZ

DOE/MT de 18/03/2013

Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 e dá outras providências.
(
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que fixa a estimativa do ICMS para os contribuintes do setor atacadista, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, decorrente das operações de aquisições interestaduais de mercadorias, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os valores descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 5° da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, com o texto assinalado:

"Art.5º ...........................................................................................................................
......................................................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, o recolhimento previsto no anexo desta portaria, referente ao mês de fevereiro de 2013, poderá ser efetuado até o dia 19 de março de 2013."

Art. 3° Fica excluído o item 04 do anexo único da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação ao item 04 do anexo único da Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 a 01 de janeiro de 2013.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de março de 2013.


PORTARIA Nº 055/2013 – SEFAZ


ANEXO ÚNICO

VALORES ANTECIPADOS POR ESTABELECIMENTO EM RELAÇÃO ÀS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS PARA O SETOR ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem