Legislação Estadual

19/03/2013

ICMS/MT - O Decreto n. 1.672/2013 introduz alterações do RICMS (Anexo II - B - altera a tabela de origem da Mercadoria ou Serviço

DECRETO Nº 1.672, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

DOE/MT de 19/03/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 2, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os itens 6 e 7 da Tabela A do Anexo II-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II-B
....................................................................................................................................................

TABELA A
Origem da Mercadoria ou Serviço

(cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 20/2012, alterada pelo Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
....................................................................................................................................................

6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
..................................................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.




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