Legislação Estadual

25/03/2013

ICMS/MT - A Portaria n. 080/2013 altera a Portaria n. 025/2013 que dispõe sobre regime de Estimativa Segmentada (Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar)


  - Portaria 25/2013 - atualizada
PORTARIA N° 080/2013-SEFAZ

DOE/MT de 25/03/2013


Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.


CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º e o inciso III do artigo 6º, como segue:

"Art. 1º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 79.784.333,87 (setenta e nove milhões setecentos e oitenta e quarto mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta sete centavos).
...........................................................................................................................

§ 3º Para a apuração trimestral prevista no § 2º, o valor da carga tributária para o açúcar deverá ser observado o disposto no inciso II do art.49 do RICMS e para o álcool etílico hidratado combustível – AEHC a carga prevista no art.63 do Anexo VIII do RICMS:

........................................................................................................................

Art.6º..................................................................................................................
...........................................................................................................................

III - operações com álcool etílico anidro combustível – AEAC.
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................."

II – Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 8 do Anexo Único da Portaria n°025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, que passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2013.


ANEXO ÚNICO

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ
    Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013
    Razão social
    Inscrição
    Estadual
    JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013
    TOTAL 2013
    ICMS
    FUNDEIC
    TOTAL MENSAL (Janeiro-Dezembro)
    1
    Agropecuária Novo Milênio Ltda - I
    13.198303-2
    292.632,61
    15.401,72
    308.034,32
    3.696.411,87
    2
    Agropecuária Novo Milênio Ltda - II
    13.363098-6
    364.009,23
    19.158,38
    383.167,61
    4.598.011,31
    3
    COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda
    13.003817-2
    1.059.873,73
    55.782,83
    1.115.656,56
    13.387.878,71
    4
    Destilaria de Álcool Libra Ltda
    13.009490-0
    419.786,19
    22.094,01
    441.880,20
    5.302.562,41
    5
    Usimat Destilaria de Álcool Ltda
    13.311364-7
    266.225,02
    14.011,84
    280.236,86
    3.362.842,35
    6
    Usina Barralcool S/A
    13.123599-0
    1.083.087,48
    57.004,60
    1.140.092,08
    13.681.104,97
    7
    Usina Jaciara S.A
    13.050343-6
    76.985,89
    4.051,89
    81.037,78
    972.453,40
    8
    (excluído a partir de 01/01/2013)
    ...
    ...
    ...
    ...
    ...
    9
    Usinas Itamarati S/A
    13.116895-9
    1.916.162,44
    100.850,65
    2.017.013,09
    24.204.157,09
    10
    Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável
    13.356.794-0
    837.497,18
    44.078,80
    881.575,98
    10.578.911,77
    T O T A L
    6.316.259,77
    332.434,72
    6.648.694,49
    79.784.333,87


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