| - Portaria 25/2013 - atualizada
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PORTARIA N° 080/2013-SEFAZ
DOE/MT de 25/03/2013
Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 1º e o inciso III do artigo 6º, como segue:
"Art. 1º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 79.784.333,87 (setenta e nove milhões setecentos e oitenta e quarto mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta sete centavos).
...........................................................................................................................
§ 3º Para a apuração trimestral prevista no § 2º, o valor da carga tributária para o açúcar deverá ser observado o disposto no inciso II do art.49 do RICMS e para o álcool etílico hidratado combustível – AEHC a carga prevista no art.63 do Anexo VIII do RICMS:
........................................................................................................................
Art.6º..................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - operações com álcool etílico anidro combustível – AEAC.
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................."
II – Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 8 do Anexo Único da Portaria n°025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, que passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2013.

ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2013 |
Razão social | Inscrição Estadual | JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013 | TOTAL 2013 |
ICMS | FUNDEIC | TOTAL MENSAL (Janeiro-Dezembro) |
1 | Agropecuária Novo Milênio Ltda - I | 13.198303-2 | 292.632,61 | 15.401,72 | 308.034,32 | 3.696.411,87 |
2 | Agropecuária Novo Milênio Ltda - II | 13.363098-6 | 364.009,23 | 19.158,38 | 383.167,61 | 4.598.011,31 |
3 | COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda | 13.003817-2 | 1.059.873,73 | 55.782,83 | 1.115.656,56 | 13.387.878,71 |
4 | Destilaria de Álcool Libra Ltda | 13.009490-0 | 419.786,19 | 22.094,01 | 441.880,20 | 5.302.562,41 |
5 | Usimat Destilaria de Álcool Ltda | 13.311364-7 | 266.225,02 | 14.011,84 | 280.236,86 | 3.362.842,35 |
6 | Usina Barralcool S/A | 13.123599-0 | 1.083.087,48 | 57.004,60 | 1.140.092,08 | 13.681.104,97 |
7 | Usina Jaciara S.A | 13.050343-6 | 76.985,89 | 4.051,89 | 81.037,78 | 972.453,40 |
8 | (excluído a partir de 01/01/2013) | ... | ... | ... | ... | ... |
9 | Usinas Itamarati S/A | 13.116895-9 | 1.916.162,44 | 100.850,65 | 2.017.013,09 | 24.204.157,09 |
10 | Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável | 13.356.794-0 | 837.497,18 | 44.078,80 | 881.575,98 | 10.578.911,77 |
T O T A L | 6.316.259,77 | 332.434,72 | 6.648.694,49 | 79.784.333,87 |